JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
06/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/10/2017, p. 06/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO SINGULAR. POSSIBILIDADE. 1. Em face de agravo interno, a reconsideração da decisão é faculdade do relator, nos termos dos arts. 1.021, § 2º, do CPC/2015 e 258, § 3º, do Regimento Interno do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgRg no Ag n. 1.073.315/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 6/10/2017.)
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