JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
11/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 11/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DE RECONSIDERAÇÃO. FINALIDADE DE REVERÊNCIA AO COLEGIADO. DEBATES ORAIS. DEFESA DAS PARTES. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA DE CARGA LESIVA. DESCABIMENTO. 1. A decisão que, no exercício do juízo de retratação próprio do efeito regressivo do agravo interno (então regimental), reconsidera a monocrática com o fim de meramente conhecer do agravo do art. 544 do CPC/1973 e reautuá-lo como recurso especial, com o objetivo de reverenciar a competência do colegiado e de propiciar debates orais, inclusive com sustentação oral das partes, não desafia novo agravo interno, à míngua de carga lesiva. 2. Nessa quadra não se emite propriamente nenhum juízo de conteúdo decisório, apenas e tão-somente impondo-se a determinada espécie recursal a observância de um dado procedimento que, ao fim e ao cabo, culmina meramente por amparar o devido processo legal e por potencializar o contraditório e a ampla defesa. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 918.241/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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