- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 06/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/10/2017, p. 06/10/2017
AGRAVO INTERNO. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ACORDO. ALIMENTOS ATRASO. PRAZO MÍNIMO. URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ALTERAÇÃO. CONDIÇÕES DO ALIMENTANTE. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MATERIAL DE FATO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Hipótese em que acórdão recorrido, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, afastou a nulidade de acordo de alimentos por constatar o atraso mínimo no pagamento de uma parcela (7 dias), falta de urgência no recebimento pelo alimentante por se tratar de parcelas pretéritas, a comprovada alteração nas condições financeiras do alimentante, a ausência de prejuízo para o beneficiário e pagamento em dia das prestações anteriores, circunstâncias de fato insuceptíveis de reexame no âmbito do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.564.019/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 6/10/2017.)
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