JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
18/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 13/10/2021, p. 18/10/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL 1. Agravo interno interposto contra acórdão da Corte Especial do STJ. De acordo com os artigos 1.021, caput, do CPC/2015 e 259 do RISTJ, o Agravo interno somente é cabível das decisões proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turmas ou de Relator, não sendo possível a sua interposição contra julgamento colegiado, tal como ocorreu, no caso. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt nos EAREsp n. 1.341.238/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 13/10/2021, DJe de 18/10/2021.)
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