JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/10/2017
Data de publicação
06/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/10/2017, p. 06/11/2017

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. É descabido formular pedido de reconsideração em face de decisão colegiada, bem como o seu recebimento como novos embargos de declaração ante a inadmissibilidade da incidência do princípio da fungibilidade recursal quando constatada a ocorrência de erro inescusável. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 894.045/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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