- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 27/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 21/11/2017, p. 27/11/2017
PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que não é cabível pedido de reconsideração contra acórdão, por ausência de previsão legal ou regimental. 2. Ademais, este pedido de reconsideração reitera argumento expendido em anterior agravo regimental, que não foi conhecido por ter sido interposto de decisão de órgão colegiado, o qual foi interposto de embargos de declarações opostos intempestivamente de decisão dessa Quinta Turma em agravo regimental. Registre-se que foram interpostos sucessivos recursos com as mesmas alegações. Há, portanto, manifesto abuso do direito de recorrer. 3. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 907.084/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
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