JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/10/2017
Data de publicação
23/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/10/2017, p. 23/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO DE EQUIDADE. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. MAJORAÇÃO DA VERBA. 1. Evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao se verificar excesso ou insignificância da importância arbitrada, cabível a revisão dos honorários advocatícios fixados na origem, afastando-se a aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.646.678/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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