JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/08/2017
Data de publicação
18/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/08/2017, p. 18/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO DE EQUIDADE. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. MAJORAÇÃO DA VERBA. 1. Verificado excesso ou insignificância da importância arbitrada, ficando evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, cabível a revisão dos honorários advocatícios fixados na origem, afastando-se a aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.572.347/RR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 18/8/2017.)
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