Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/04/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Ao arbitrar a verba honorária em consonância com a regra disposta no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, a Corte de origem levou em consideração os elementos de fato atinentes à complexidade da lide, sendo sua conclusão, a respeito do tema, insusceptível de revisão no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ). Precedentes. 2. Agravo interno…