JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/04/2016
Data de publicação
20/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/04/2016, p. 20/04/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Ao arbitrar a verba honorária em consonância com a regra disposta no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, a Corte de origem levou em consideração os elementos de fato atinentes à complexidade da lide, sendo sua conclusão, a respeito do tema, insusceptível de revisão no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ). Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 510.654/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 20/4/2016.)
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