- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2017
- Data de publicação
- 18/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/10/2017, p. 18/10/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. PROVA. ERRÔNEA VALORAÇÃO. PRETENSÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Concluindo as instâncias ordinárias que os executados se opuseram injustificadamente à execução, para assim considerarem que atentaram contra a dignidade da justiça, o reexame da questão esbarra no óbice de que trata o verbete n. 7 da Súmula desta Casa. 2. A errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório e não para que se colham novas conclusões sobre os elementos informativos do processo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 865.736/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 18/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.