- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 07/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21/02/2017, p. 07/03/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO. 2. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CARACTERIZAÇÃO. MULTA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois a parte agravante não apresentou as similitudes fáticas e divergências decisórias entre os casos confrontados. 2. A análise acerca dos elementos que deram ensejo à aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 995.344/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 7/3/2017.)
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