- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2017
- Data de publicação
- 17/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/10/2017, p. 17/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA, NA HIPÓTESE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em que pese aos argumentos apresentados pelo agravante, o presente agravo regimental não merece provimento, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. Como bem demonstrado na decisão agravada, é cediço que a jurisprudência desta Corte tem se direcionado no sentido de reconhecer a atipicidade da conduta, em casos semelhantes ao dos autos, por considerar manifesta a ilegalidade quando o réu é acusado de falso testemunho por modificar o depoimento prestado na fase policial, com o intuito de se eximir do crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06, qual seja, posse de drogas para consumo pessoal. Todavia, como já explicitado na decisão monocrática, não foi esse o intuito do paciente ao prestar depoimento contraditório (se esquivar da autoincriminação), afinal, não negou a compra do entorpecente, apenas modificou seu depoimento em relação à pessoa que lhe vendeu a droga. Sendo assim, não há como reconhecer a atipicidade da conduta para o presente caso. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 351.788/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 17/10/2017.)
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