- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2017
- Data de publicação
- 13/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 05/10/2017, p. 13/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENRAÇÃO DE BENS. REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTUIRO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. CONFIGURAÇÃO. MULTA MANTIDA. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. Deve ser mantida a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC/73, quando caracterizado o propósito manifestamente protelatório na interposição dos embargos de declaração. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.039.117/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 13/10/2017.)
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