- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2017
- Data de publicação
- 06/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/10/2017, p. 06/11/2017
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ALEGADA AFRONTA AOS ARTIGOS 158 E 530 DO CPP. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. EXPOSIÇÃO À VENDA CD'S E DVD'S PIRATAS. PERÍCIA. RECONHECIMENTO DA CONTRAFAÇÃO. CONDUTA TÍPICA. 1. A alegada violação aos artigos 158 e 530 do Diploma Processual Penal não foi examinada pela Corte de origem na ocasião do julgamento do recurso de apelação, circunstância que atrai a incidência do Enunciado n.º 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. O procedimento a ser observado nos casos de crimes contra a propriedade imaterial encontra-se disposto nos artigos 530-B a 530-H do Código de Processo Penal, merecendo destaque o que contido nos artigos 530-B a 530-D, pelos quais a autoridade policial apreenderá os bens objeto do delito, que serão submetidos à perícia, que integrará os autos do processo. 3. Eventual inobservância às exigências prescritas para a elaboração do auto de apreensão caracteriza mera irregularidade, não sendo suficiente para anular o documento, tampouco afastar a materialidade do crime. Precedentes. 4. Na espécie, o laudo pericial atestou a contrafação dos produtos apreendidos, caracterizando, portanto, a violação de direito autoral. REGIME MAIS GRAVOSO IMPOSTO COM BASE EM CIRCUNSTÂNCIA CONCRETA REFERENTE AO ACUSADO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. É assente o entendimento deste Sodalício, no sentido de que se afigura possível a fixação de regime inicial mais gravoso do que a pena em tese permite, com fundamento em circunstância concreta ligada à acusada - in casu, o seu histórico criminal. Incidência do Verbete Sumular n.º 83 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 874.532/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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