- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 25/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/10/2017, p. 25/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MÉDICOS. ACUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS. TETO REMUNERATÓRIO. CONSIDERAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE CADA UMA DAS REMUNERAÇÕES PERCEBIDAS PELO SERVIDOR. INTERPRETAÇÃO FIRMADA PELA EXCELSA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL (RE 612.975/MT - TEMA 377). 1. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, decidiu que, "nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido" (RE 612.975/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJE de 08/09/2017). 2. Recurso ordinário provido para, reformando o acórdão recorrido, conceder a segurança. (RMS n. 44.649/TO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 25/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.