- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/10/2017, p. 23/10/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO ILEGAL DE VEÍCULO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. USO DE ALGEMAS. NULIDADE. PRECLUSÃO. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS DIVERSAS. SUBSTITUIÇÃO. INSUFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. WRIT DENEGADO. 1. No presente feito, nada se registrou, em ata, acerca do uso indevido de algemas durante as audiências de custódia realizadas, não manifestando a defesa qualquer inconformismo na oportunidade, precluindo, assim, a questão. Outrossim, a declaração de nulidade depende da efetiva demonstração de prejuízo, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, o que não ocorreu. 2. Apresentada fundamentação concreta para a prisão preventiva, explicitada na tentativa de fuga e, ainda, na relevante quantidade de drogas apreendidas - 5.363,70 gramas de maconha, 333 gramas de cocaína e 1.981 comprimidos de anfetamina - não há falar-se em ilegalidade do decreto de custódia cautelar, sendo insuficiente, no corrente caso, a imposição de medida cautelar diversa da prisão. Precedentes desta Corte. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 395.985/PB, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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