- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/10/2017, p. 23/10/2017
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA DO ATO INFRACIONAL. SÚMULA 492/STJ. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ART. 49 DA LEI N. 12.594/12. VERIFICADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, embora seja socialmente reprovável, não conduz, obrigatoriamente, à medida socioeducativa de internação"- Súmula n. 492/STJ 2. Inexistente a prática de ato infracional com grave ameaça ou violência, bem como reiteração infracional, aliada às condições pessoais favoráveis do menor em situação conflituosa com a lei e pequena quantidade de entorpecentes apreendida, tratando-se de 32 porções de maconha, com peso líquido aferido de 36,38g; 22 eppendorfs contendo cocaína, com peso líquido aferido de 16,13g; e 46 porções de crack, com peso líquido aferido de 12,02g, é possível a inserção em medida de liberdade assistida, ex vi do disposto no art. 49, II da Lei n. 12.594/12. 3. Habeas corpus concedido, para determinar a inserção do menor R A DOS S J em medida de semiliberdade, com fulcro no art. 118 do ECA c/c art. 49, II da Lei n. 12.594/12. (HC n. 411.568/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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