- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VERIFICADA. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. No presente caso, a decisão de internação provisória apresentou fundamento na quantidade de droga apreendida com o menor, além de munições/armamentos, tratando-se de 18 porções de cocaína, 28 porções de maconha e R$ 52,00. E ainda, guardava no interior de uma residência, 74 porções de cocaína, 534 porções de maconha, 3 tijolos de maconha, 2 balanças, 1 cartucho calibre 380 (IMI), 2 cartuchos calibre 25 AUTO (CBC) e 1 cartucho calibre 22. sem marca pesando 4945,4 gramas de maconha e 173,8 gramas de cocaína (fls. 24) sem qualquer referência aos fundamentos taxativos da medida previstos no art. 122 do ECA o que impõe a concessão do habeas corpus. 2. "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, embora seja socialmente reprovável, não conduz, obrigatoriamente, à medida socioeducativa de internação" (Súmula n. 492 do STJ) 3. Habeas corpus concedido para a desinternação e soltura da paciente G M DOS S T, salvo se estiver cumprindo medida socioeducativa pela prática de outro ato infracional. (HC n. 411.366/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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