JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2017
Data de publicação
23/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/10/2017, p. 23/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EQUÍVOCO NO ENDEREÇAMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. MERO ERRO MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. APROVEITAMENTO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a ocorrência de mero equívoco no endereçamento do recurso de Apelação, apresentado tempestivamente, não impede o seu recebimento pela vara de origem estando ausente a má-fé da conduta ou o intuito de se obter vantagem processual. 2. Dessa forma, merece reforma o acórdão recorrido, pois em dissonância com o entendimento do STJ acerca do tema. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.690.544/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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