JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
13/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/08/2017, p. 13/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ERRO DE ENDEREÇAMENTO. RECURSO ASSOCIADO A PROCESSO DIVERSO. FALTA DE CORRELAÇÃO ENTRE O RECURSO E A DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Consoante certidão da Seção de Protocolo Judicial à fl. 704, e-STJ, e do próprio conteúdo do recurso sub examine, a impugnação recursal não se dirige à decisão prolata às fls. 681-682, e-STJ. Trata-se de insurgência contra decisão diversa, em processo diverso (AREsp 654.138/SP), provavelmente associada eletronicamente por equívoco ao AREsp 1.055.687/SP de que ora se cuida. 2. Por falta de correlação ou congruência entre o recurso e a decisão impugnada, o recurso de agravo não ultrapassa o crivo do juízo de admissibilidade. 3. Ausência de petição oportuna justificando o erro ou corrigindo o vício. 4. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.055.687/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 13/9/2017.)
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