- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/05/2013, p. 01/07/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL DA TELEMAR. CONTESTAÇÃO APRESENTADA DENTRO DO PRAZO LEGAL. EQUÍVOCO NO ENDEREÇAMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. MERO ERRO MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. APROVEITAMENTO. REVELIA. NÃO CARACTERIZADA. RECURSO ESPECIAL DA ENGETEL PREJUDICADO. 1.- A ocorrência de mero equívoco no endereçamento da peça de defesa, apresentada tempestivamente, não impede o seu recebimento visto ter sido corretamente dirigida à mesma Vara por onde tinham curso os feitos, constando os nomes das partes. 2.- Caracterizada a tempestividade da peça processual, sobre ela não poderiam recair a revelia e seus graves efeitos, ainda mais quando tudo leva a concluir pela ausência de má-fé na conduta da contestante, nem intenção de obter qualquer vantagem processual. 3.- Deve ser atendido o princípio da instrumentalidade do processo, admitindo-se suprida mera irregularidade formal, visto que alcançado o objetivo desejado, abandonando-se o apego ao exagerado formalismo, para melhor atender aos comandos da lei e permitir o equilíbrio na análise do direito material em litígio. 4.- Recurso Especial da Telemar provido, afastando-se a revelia, e prejudicado o recurso da Engetel. (REsp n. 1.355.829/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 1/7/2013.)
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