JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2017
Data de publicação
16/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/10/2017, p. 16/10/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. LEGALIDADE. CÁLCULO "POR DENTRO". DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA PELA RECORRENTE. 1. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c", III, do art. 105 da Constituição Federal. 2. É pacífico no STJ o entendimento de que o ICMS compõe sua própria base de cálculo, ou seja, está embutido no preço cobrado pelo cálculo "por dentro", conforme o art. 155, § 2º, XII, "I", da CF e o art. 13, § 1º, I, da LC 87/1996. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.695.029/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 16/10/2017.)
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