JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/10/2017
Data de publicação
13/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/10/2017, p. 13/10/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DEVIDAMENTE COMPROVADO. DESERÇÃO AFASTADA. OMISSÃO CONFIGURADA. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Deve ser reconhecida a omissão acerca dos argumentos do ora embargante deduzidos em agravo e agravo regimental no sentido de que o preparo foi devidamente comprovado nos autos. Deserção afastada. 2. Embargos de declaração acolhidos para determinar a conversão do agravo em recurso especial. (EDcl no AREsp n. 303.694/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 13/10/2017.)
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