Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/08/2013
PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS LOCAIS. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAR O PREPARO. INÉRCIA. DESERÇÃO. 1. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a insuficiência do preparo implicará deserção se a parte recorrente, intimada para complementá-lo, não o fizer dentro do prazo estipulado. Precedentes. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 33…