JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/10/2017
Data de publicação
06/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/10/2017, p. 06/11/2017

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS SUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, verifico estarem presentes fundamentos idôneos que justifiquem a prisão processual dos recorrentes, tendo em vista que o Magistrado de primeiro grau justificou a segregação cautelar na gravidade concreta do delito, tendo utilizado fundamentos concretos como a quantidade e diversidade de drogas apreendidas. 2. Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC n. 85.719/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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