- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 26/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 10/10/2017, p. 26/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. O Agravo tem por escopo desconstituir a decisão denegatória de Recurso Especial, sendo, por isso, imprescindível a impugnação específica dos fundamentos nela lançados, com o fito de demonstrar o seu desacerto, sob pena de incorrer na Súmula 182/STJ. 2. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada negou provimento ao Recurso Especial diante da necessidade de revolvimento fático-probatório. Entretanto, a parte agravante não impugnou a decisão, mas sim requereu a devolução dos autos à origem para declarar a intempestividade da Apelação da parte adversa. 3. Ademais, como afirmado na decisão agravada, o Tribunal de origem entendeu pela não aplicação da intempestividade, pois teria havido falha interna quanto ao protocolo. Alterar tal premissa enseja em revolvimento fático-probatório, providência vedada em sede Especial. 4. Agravo Interno do particular não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.378.968/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 26/10/2017.)
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