- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/10/2017, p. 23/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES POR FATOS ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 63 DO CP. RECONHECIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou-se no sentido de que a condenação por crime anterior, com trânsito em julgado posterior à prática delitiva em apuração, justifica a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes, conduta social ou personalidade do agente, lastreando a exasperação da pena-base. 2. Havendo condenação com trânsito em julgado anterior à prática do novo delito, não há como afastar o reconhecimento da agravante da reincidência, nos estritos termos do art. 63 do Código Penal. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no AREsp n. 721.347/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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