- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/10/2017, p. 23/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES FUNDADA EM CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CP. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Considerando que o aumento da pena-base, pela consideração negativa dos antecedentes fundado em condenação por fato posterior, constitui violação ao art. 59 do CP, uma vez que só podem ser sopesados na sanção inicial fatos cometidos anteriormente ao ilícito em análise, devida a alteração da dosimetria em sede de revisão criminal com fundamento no art. 621, I, do CPP. Precedente. 2. Decisão monocrática mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.533.649/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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