- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 06/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/10/2017, p. 06/11/2017
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO. MAUS ANTECEDENTES. QUESITO NÃO SOPESADO PELO SENTENCIANTE. REFORMATIO IN PEJUS CONFIGURADO. DECOTE PROPORCIONAL DA SANÇÃO BÁSICA. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 2. Afastada uma circunstância judicial do art. 59 do CP - consequências do delito, por inidoneidade da fundamentação, faz-se de rigor o decote proporcional da pena-base. 3. Indevida a manutenção da reprimenda inicial tal como fixada pelo sentenciante, com esteio em quesito não negativado pelo juízo de primeiro grau - maus antecedentes, sob pena de incorrer em reformatio in pejus. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.588.364/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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