- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/10/2017, p. 23/10/2017
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA PELO TRIBUNAL A QUO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. PENA REDUZIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 2. Não é devido, à Corte estadual, corrigir erro material, de ofício, em recurso exclusivo da defesa, por caracterizar ofensa ao princípio que veda o reformatio in pejus. Ademais, a parte dispositiva da sentença faz coisa julgada e não a fundamentação. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.536.291/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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