- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. CAPITULAÇÃO DE CRIME MAIS BRANDO. TRÂNSITO EM JULGADO. CONCESSÃO DE INDULTO. CORREÇÃO DO ERRO. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Erro material ocorrido no acórdão do recurso de apelação interposto pela defesa, cujo dispositivo capitulou crime comum e não crime hediondo de latrocínio, sem que tenha havido impugnação antes do trânsito em julgado, fato que repercutiu no cumprimento da execução penal, cuja retificação foi formulada apenas após a concessão do indulto ao recorrido. 2. A correção do referido erro material, nesta fase, importaria reflexos em toda a execução penal do recorrido, ensejando nítida reformatio in pejus, como bem concluiu o Tribunal a quo. 3. Diferença reconhecida para precedente questionado onde o erro material deu-se em fase diversa. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 608.373/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.