- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06/10/2020, p. 16/10/2020
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO NA SOMA DAS PENAS CONSTANTES DAS GUIAS DE EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em se tratando de Direito Processual Penal não se pode falar em correção de ofício de "erro material", em desfavor do réu, haja vista a prevalência do princípio do non reformatio in pejus que impede o agravamento da situação do réu quando não há manifestação formal e tempestiva da acusação nesse sentido. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.575.643/ES, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 16/10/2020.)
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