- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 20/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/10/2017, p. 20/10/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE SUPOSTA PRECLUSÃO. FALTA DE ADMISSIBILIDADE APELO NOBRE DO PARQUET. INOCORRÊNCIA. MANDANTE DO CRIME. AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 62, I, DO CP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 731/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Imprescindibilidade do duplo juízo de admissibilidade, não vinculando o juízo prévio desta Corte daquele feito pelo Tribunal de origem. 2. Inocorrência da alegada preclusão, pois o magistrado "possui a faculdade de gerenciar o processo a ele vinculado, determinando os atos processuais que entender necessários" (AgRg no AResp 461513, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, DJe 28/3/14). 3. Não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem a tese de ausência de quesito próprio para avaliação do agravante na qualidade de mandante prevista no art. 62, I, do CP. Ocorrência de supressão de instância. 4. Incidência do enunciado n. 713 da Súmula/STF: "O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição". 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.565.838/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 20/10/2017.)
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