- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 21/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 15/05/2018, p. 21/05/2018
RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62, I, DO CP. MATÉRIA NÃO SUSCITADA PELA DEFESA EM RECURSO DE APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO À FUNDAMENTAÇÃO DO APELO. LIMITE FIXADO PELO TERMO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - ART. 593, III, ALÍNEAS A ("OCORRER NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA") E D ("FOR A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS"), DO CPP. APLICAÇÃO DA SÚMULA 713 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENA FIXADA NA R. SENTENÇA RESTABELECIDA. I - Quanto à incidência da agravante prevista no art. 62, I, do CP, verificasse que a defesa não deduziu pedido de afastamento nas razões da apelação. II "Não era dado ao Colegiado a quo analisar, de ofício, os critérios dosimétricos adotados na sentença, em razão do efeito devolutivo estrito da apelação interposta contra decisão do júri. Nesse sentido, a Súmula 713/STF: "o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição". (HC 298.249/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 17/04/2018) Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.541.103/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.