- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 20/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/10/2017, p. 20/10/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. QUESITO SOBRE DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE REDIGIDO SEM A TESE DEFENSIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. O julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 2. Rever as premissas nas quais foi assentada a quesitação formulada para delimitar o dolo eventual e a culpa consciente implica, necessariamente, em revisão de matéria fático-probatória, a incidir o óbice do enunciado n. 7 da Súmula/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.609.777/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 20/10/2017.)
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