- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 16/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 08/08/2017, p. 16/08/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 413 DO CPP. SÚMULA 7/STJ. I - O Regimento Interno desta Corte permite ao relator, monocraticamente, negar provimento ao recurso especial "que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante acerca do tema", nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea b, do RISTJ, inexistindo ofensa ao princípio da colegialidade. II - Para examinar a alegação de que "existem, na verdade, indícios suficientes nos autos de que o acusado agiu, no mínimo, com dolo eventual, pois, sabendo que as vítimas se encontravam no cômodo atingido, efetuou os disparos em sua direção, assumindo o risco de que as balas atingissem as vítimas e consumassem o homicídio" - contrariedade ao art. 413 do CPP - seria imperioso reexaminar o conjunto fático-probatório, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ. III - "No que tange à alegada ofensa ao artigo 413 do CPP, para se chegar a conclusão diversa da que chegou o Tribunal a quo, seria inevitável o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. A referida vedação encontra respaldo no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte" (AgInt no REsp n. 1.531.305/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 26/8/2016). Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 743.671/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 16/8/2017.)
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