JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/10/2017
Data de publicação
18/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 10/10/2017, p. 18/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AGRAVANTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. Intimada a parte a regularizar a representação processual, deixou transcorrer o prazo in albis (certidão à fl. 445, e-STJ), de maneira que não mais lhe socorre a previsão expressa de regularização de vícios processuais de menor gravidade, disposta no art. 1.029, § 3º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 764.029/SE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 18/10/2017.)
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