Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/10/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. O prazo prescricional aplicável em hipóteses em que se discute a obrigação de manter contrato de plano de saúde nas mesmas condições do vigente na época do vínculo do trabalho é de 10 (dez) anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 926.404/SP, relatora Ministra Mari…