- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 17/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/10/2017, p. 17/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCORPORAÇÃO EMPRESARIAL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO EM FACE DA EMPRESA INCORPORADA, DETERMINADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SITUAÇÃO QUE IMPLICA, NA PRÁTICA, A ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 392/STJ. 1. O reconhecimento da incorporação empresarial inviabiliza o prosseguimento da execução fiscal, porquanto tal procedimento implica, na prática, a alteração do sujeito passivo da CDA, o que é vedado pela Súmula 392/STJ: "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.686.680/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 17/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.