JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/10/2017
Data de publicação
16/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/10/2017, p. 16/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NA ÉGIDE DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/2016 STF. PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/193 NÃO CONFIGURADA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NO MOMENTO ADEQUADO. DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA MANTIDA. 1. Ausência de violação ao art. 535 do CPC/1973, visto que a prestação jurisdicional deu-se nos limites em que suscitadas as questões nos momentos adequados, tendo resultado o teor da sentença e do acórdão recorrido de exercício lógico, mantida a congruência entre as alegações das partes, os fundamentos e a conclusão. 2. Caberia à parte ré ter suscitado na contestação, consistente na sua primeira manifestação nos autos, o debate de eventual ponto de ordem patrimonial a ser analisado, relacionado aos pedidos iniciais. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.387.894/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 16/10/2017.)
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