JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/10/2017
Data de publicação
18/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 11/10/2017, p. 18/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL) DIRIGIDO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1021, § 1º DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do incidente, pois a requerente sequer juntou o inteiro teor do acórdão da Turma Recursal que apreciou o recurso inominado ou do acórdão dos embargos de declaração. Sendo assim, a decisão agravada concluiu pela impossibilidade de verificação da questão referente à eventual incidência da Súmula 54/STJ. 2. O presente agravo interno não apresentou qualquer fundamentação com o objetivo de infirmar o não conhecimento do pedido ante a ausência da juntada do acórdão que apreciou os embargos de declaração opostos na origem. Ademais, verifica-se que tal documento também não consta daqueles colacionados junto ao agravo interno. 3. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no PUIL n. 318/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 11/10/2017, DJe de 18/10/2017.)
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