- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/12/2017
- Data de publicação
- 18/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 13/12/2017, p. 18/12/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. REQUISITO LEGAL NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE ACÓRDÃO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. No caso, o pedido de uniformização de interpretação de lei não foi conhecido em razão de não existir acórdão da Turma Nacional de Uniformização, requisito formal de conhecimento. 2. O fundamento adotado na decisão agravada, de que não há acórdão da TNU, não foi impugnado em sede de agravo interno, atraindo a inteligência da Súmula 182/STJ.observando-se o artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015. 3. O acórdão embargado não incorreu em ausência de prestação jurisdicional, não apresentando quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC/2015. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no PUIL n. 326/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 13/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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