JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
11/10/2017
Data de publicação
13/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 11/10/2017, p. 13/11/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO DE EXECUÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Nos termos do artigo 147 da Lei de Execução Penal, a execução da reprimenda restritiva de direitos é condicionada ao trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na PetExe nos EAREsp n. 828.271/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 11/10/2017, DJe de 13/11/2017.)
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