- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/10/2017, p. 27/10/2017
RECURSO ESPECIAL. CRIME IMPOSSÍVEL. RECONHECIMENTO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE QUADRO FÁTICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que as instâncias ordinárias reconheceram que o fato imputado ao recorrido se enquadra na hipótese do art. 17 do Código Penal (crime impossível). 2. Recurso que pretende demonstrar que a hipótese do art. 17 do Código Penal não se encontra presente, tendo em vista que, no caso concreto, o meio utilizado não era totalmente ineficaz. 3. Impossibilidade de se rever o quadro fático delineado nas instâncias ordinárias. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.673.066/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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