- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 06/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/09/2017, p. 06/11/2017
RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTELIONATO. IDONEIDADE DA FRAUDE EMPREGADA. CRIME CONSUMADO. VANTAGEM INDEVIDA OBTIDA PELO RÉU. ATIPICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Se o meio empregado para a prática de estelionato é suficiente para que o resultado ocorra, isto é, para que se obtenha vantagem ilícita, não há como considerá-lo inidôneo ou ineficaz para a produção do resultado pelo simples fato de o agente haver atingido seu intento delituoso. Tal circunstância é suficiente para afastar qualquer dúvida acerca da idoneidade do meio empregado para consecução do delito. 2. Recurso provido para determinar que o Tribunal de origem prossiga no julgamento do recurso de apelação. (REsp n. 1.640.749/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 6/11/2017.)
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