- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. TESE NÃO CONHECIDA EM RAZÃO DE NÃO APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E DENEGADO. 1. Quanto à alegativa de ausência dos requisitos da segregação cautelar, e desnecessidade desta medida restritiva de liberdade, verifica-se do acórdão de fls. 478/481, que esta alegação não foi analisada pelo Tribunal de origem, não podendo ser apreciada por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécia, a pluralidade de réus e peculiaridades do caso, justificam o atual trâmite processual, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 3. Habeas corpus conhecido em parte, e nesta extensão, denegado, mas com recomendação ao Juiz de primeiro grau, para que insira maior celeridade aos atos processuais, a fim de instruir e julgar a ação. (HC n. 403.048/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.