- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 31/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/08/2017, p. 31/08/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADOS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. FUNDAMENTOS DA PRISÃO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. MULTIPLICIDADE DE RÉUS. TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. Constatado que a instância de origem não se manifestou a respeito dos fundamentos da prisão por ser o então writ mera reiteração nesse ponto, afim de evitar supressão de instância, não é possível a análise da matéria. 2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 3. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. (RHC n. 86.459/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 31/8/2017.)
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