JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
23/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. RE 638.115/CE. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo em vista o disposto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 638.115/CE, no sentido de não ser devida a incorporação de quintos e décimos por servidores pelo exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/98 e a Medida Provisória 2.225-45/2001, ante a ausência de norma expressa autorizadora. 2. Agravo Regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.276.138/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/10/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. RE 638.115/CE. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo em vista o disposto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 638.115/CE, no sentido de não ser devida a incorporação de quintos e décimos por servidores pelo exercício de funções gratificadas no período compreendido en…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/10/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. RE 638.115/CE. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo em vista o disposto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 638.115/CE, no sentido de não ser devida a incorporação de quintos e décimos por servidores pelo exercício de funções gratificadas no período compreendido en…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/10/2017

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RETORNO DOS AUTOS PARA RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 638.115/CE. SERVIDORES PÚBLICOS. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS E DÉCIMOS NO PERÍODO ENTRE A EDIÇÃO DA LEI 9.624/98 E A MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional nos autos do RE 638.115/CE, julgado em 19.3.2015, consolidou entendimento…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/11/2017

SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RE 638.115/CE. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. 1. Trata-se de encaminhamento do Vice-Presidente do STJ para fins do juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC, tendo em vista o julgamento do RE 618.115/CE do STF. 2. Acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no retromencionado RE, de não ser devida a incorporação de quintos e décimos por servidores…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/11/2017

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO. QUINTOS E DÉCIMOS. INCORPORAÇÃO ENTRE A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998 E A MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225-45/2001. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC/2015. ADEQUAÇÃO AO JULGAMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE 638.115/CE. APELO NOBRE PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no RE 638.115/CE, decidiu ser indevida a incorporação de quint…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.