JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/11/2017, p. 19/12/2017

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RE 638.115/CE. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. 1. Trata-se de encaminhamento do Vice-Presidente do STJ para fins do juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC, tendo em vista o julgamento do RE 618.115/CE do STF. 2. Acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no retromencionado RE, de não ser devida a incorporação de quintos e décimos por servidores pelo exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001, ante a ausência de norma expressa autorizadora. 3. Agravo Regimental provido em juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC/2015). (AgRg no Ag n. 1.367.572/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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