- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PARCELAS VENCIDAS APÓS A IMISSÃO NA POSSE. INEXIGIBILIDADE, EM RAZÃO DE DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, NÃO RECORRIDA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que acolheu Exceção de Pré-Executividade para extinguir Execução Fiscal. 2. A Fazenda Municipal afirma que o fato gerador do IPTU se dá no primeiro dia de janeiro de cada ano, razão pela qual, em relação ao exercício de 2003, o fato de o imóvel ter sido desapropriado em julho de 2003 não isenta o antigo proprietário do pagamento de todas as parcelas referentes ao mesmo ano, pois a divisão do imposto em parcelas mensais constitui mera liberalidade do Fisco. 3. Sucede que o fundamento adotado pelo Tribunal de origem é o de que nos autos da Ação de Desapropriação foi proferida decisão eximindo o antigo proprietário do pagamento das prestações vencidas após a imissão da Fazenda Pública na posse do imóvel, sem que tenha havido recurso naquele momento. Portanto, a questão estaria preclusa. 4. A ausência de impugnação a esse fundamento atrai a incidência da Súmula 283/STF. 5. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.690.013/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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